PM detém policial por lavagem de viatura no Ceará

PM detém policial por lavagem de viatura no Ceará PM detem policial por lavagem de viatura no Ceara

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A Polícia Militar do Ceará (PMCE) decidiu manter a sanção administrativa de dois dias de permanência disciplinar imposta à soldado Mayara Kelly Mota Gomes da Silva, após análise do recurso apresentado. A punição foi resultado de vídeos postados pela policial em sua conta pessoal no Instagram, nos quais aparece fardada enquanto lava uma viatura e demonstra como aplicar um torniquete.

A decisão, divulgada no Boletim do Comando Geral (BCG) nº 072, de 22 de abril de 2025, rejeitou o pedido de reconsideração da defesa. O Subcomandante Geral da PMCE, responsável pela deliberação, argumentou que não foram apresentados novos fatos ou argumentos que justificassem uma alteração na decisão anterior.

A sanção de dois dias de permanência disciplinar, que impõe à policial a obrigação de permanecer aquartelada, foi aplicada com base em normas disciplinares do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Especificamente, as transgressões foram identificadas nos artigos 8º e 13º, que regem a conduta dos militares.

A defesa argumentou que as ações de Mayara não constituíam as infrações alegadas. No que se refere ao vídeo sobre o torniquete, a defesa destacou seu valor educativo, enfatizando a experiência da policial relacionada a um caso de seu irmão, um sargento da PM que sobreviveu a um ferimento gracias ao uso do dispositivo. Considerou também o vídeo da lavagem da viatura como uma forma de valorizar o trabalho das mulheres nas corporações policiais e como parte de suas funções como motorista.

Além disso, a defesa alegou que não houve publicação de informações que desmerecessem a instituição e sustentou que a liberdade de expressão, ainda que restrita no âmbito militar, não impede a divulgação de conteúdos que retratem a rotina profissional dos policiais. A defesa fez referência à Portaria Interministerial nº 2/2010, que visa proteger a dignidade e a imagem social dos profissionais da segurança pública, e destacou uma suposta violação da isonomia, uma vez que outros policiais homens compartilharam conteúdos semelhantes sem enfrentar sanções.

Contudo, a PMCE argumentou que a divulgação de vídeos fardada desrespeita normas internas que exigem autorização prévia para a publicação de informações pertinentes à corporação. A instituição considerou que mesmo conteúdos com intenções educativas podem violar normas disciplinares se comprometerem a imagem institucional.

A PMCE também rejeitou a alegação de violação de direitos humanos, sustentando que a portaria mencionada não autoriza ações contrárias às normas disciplinares. A proporcionalidade da sanção foi justificada com base na gravidade da conduta, bem como na sanção anterior já aplicada à soldada em janeiro de 2024.

O advogado de Mayara expressou sua insatisfação com a decisão, classificando a punição como um equívoco e um exagero. Ele mencionou um inquérito policial militar arquivado anteriormente, sugerindo que há uma possível perseguição à policial devido às suas postagens nas redes sociais.

Após o posicionamento da PMCE, a defesa manifestou sua profunda frustração e se comprometeu a buscar todos os caminhos legais possíveis para contestar o que considera uma injustiça. A sanção de dois dias de permanência disciplinar para a soldado Mayara Kelly está agora confirmada, e o Comandante da 1ªCia/11ºBPM será responsável por notificar pessoalmente a policial e seu advogado sobre a decisão.

A defesa criticou a decisão da PMCE, afirmando que ignora argumentos relevantes e aplica a norma de forma seletiva, uma vez que muitos policiais utilizam suas redes sociais para compartilhar suas atividades cotidianas sem sofrer penalidades.

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