A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal, do PRTB, pela segunda vez em 2023, por abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e gastos ilícitos em sua campanha para as eleições de 2024. Ele foi declarado inelegível por oito anos e multado em R$ 420 mil. As penalidades são passíveis de recurso.
O juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, acolheu parcialmente a ação do PSB, partido da ex-candidata Tabata Amaral, que acusou Marçal de promover impulsionamento ilegal de sua campanha nas redes sociais. A decisão destacou que vídeos de Marçal, amplamente compartilhados em plataformas como TikTok e Instagram, ofereceram remuneração para quem cortasse e distribuísse trechos, alcançando milhões de seguidores.
A ação ressaltou o impulso financeiro irregular concedido a terceiros para amplificar a visibilidade dos conteúdos de Marçal, caracterizando uma prática ilegal. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido de condenação por compra de votos.
- Marçal enfrenta investigação do Ministério Público Eleitoral sobre possíveis crimes cometidos por gerentes de perfis sociais envolvidos.
A condenação atual, fundamentada no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, absolveu a ex-candidata a vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes. A multa de R$ 420 mil foi contabilizada por descumprimento de uma medida liminar anterior.
Na primeira condenação, em fevereiro, também sob determinação do juiz Zorz, Marçal foi punido por negociar apoio político em campanhas de candidatos a vereador mediante pagamento de R$ 5 mil, limitando-se a não apoiar partidos de esquerda. Na ocasião, o uso inadequado das redes sociais para disseminar fake news e realizar propaganda negativa também foi mencionado na sentença.
A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre o caso, conforme consultado pela CNN.