IR 2025: Guía Prática para Dedução de Pensão Alimentícia

IR 2025: Guía Prática para Dedução de Pensão Alimentícia IR 2025 Guia Pratica para Deducao de Pensao Alimenticia

Recebimento de pensão alimentícia não implica na necessidade de declaração do Imposto de Renda por parte do filho • Luis Lima Jr./Fotoarena

É possível incluir o pagamento de pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda de 2025, assim como outros gastos dedutíveis, como educação e saúde. A declaração deve ser feita até o dia 30 de junho de 2025, e a Receita Federal estima receber mais de 46 milhões de declarações neste ano.

Para declarar a pensão alimentícia, é crucial ter a comprovação legal do pagamento. Isso inclui não apenas a decisão judicial ou escritura pública que formaliza o acordo, mas também os comprovantes de pagamento, como recibos e transferências bancárias. Essas informações garantem que a declaração seja feita de maneira correta e em conformidade com a legislação tributária.

O especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, delineia as etapas necessárias para a correta declaração da pensão alimentícia:

É importante ressaltar que os comprovantes de pagamento devem ser armazenados por pelo menos três anos, para o caso de um eventual questionamento pela Receita Federal. A dedução da pensão alimentícia é integral, desde que formalizada por decisão judicial ou escritura pública, sem um limite específico. Todo o montante pago poderá ser deduzido, desde que cumpridas as formalidades exigidas.

Santiago também destaca que o contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o mesmo filho como dependente, pois a Receita Federal não admite a coexistência das duas categorias. Entretanto, o recebimento da pensão não obriga o filho a declarar o Imposto de Renda, a menos que tenha outros rendimentos. A pensão é considerada rendimento isento e não tributável.

Obrigatoriedade de Declaração do Imposto de Renda 2025

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem aqueles que:

Prioridade nos Lotes de Restituição

A Receita Federal mantém a prioridade para beneficiários que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento da restituição via Pix. A ordem de prioridade geral para recebimento é a seguinte:

Calendarização do Pagamento da Restituição do Imposto de Renda

Os prazos para o pagamento das restituições são os seguintes:

Punições por Atraso na Entrega

Conforme a Receita Federal, contribuintes que apresentarem a declaração do Imposto de Renda após o prazo estarão sujeitos a multas. A penalidade será de 1% sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto.

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