É possível incluir o pagamento de pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda de 2025, assim como outros gastos dedutíveis, como educação e saúde. A declaração deve ser feita até o dia 30 de junho de 2025, e a Receita Federal estima receber mais de 46 milhões de declarações neste ano.
Para declarar a pensão alimentícia, é crucial ter a comprovação legal do pagamento. Isso inclui não apenas a decisão judicial ou escritura pública que formaliza o acordo, mas também os comprovantes de pagamento, como recibos e transferências bancárias. Essas informações garantem que a declaração seja feita de maneira correta e em conformidade com a legislação tributária.
O especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, delineia as etapas necessárias para a correta declaração da pensão alimentícia:
- Acesse a ficha de ‘Alimentados’;
- Informe o CPF, nome e data de nascimento do alimentado;
- Preencha os dados da decisão judicial ou escritura pública do pagamento;
- Na seção ‘Pagamentos Efetuados’, insira o valor pago em 2024, utilizando os códigos 30, 31, 33 ou 34, conforme a situação;
- Vincule o CPF do alimentado.
É importante ressaltar que os comprovantes de pagamento devem ser armazenados por pelo menos três anos, para o caso de um eventual questionamento pela Receita Federal. A dedução da pensão alimentícia é integral, desde que formalizada por decisão judicial ou escritura pública, sem um limite específico. Todo o montante pago poderá ser deduzido, desde que cumpridas as formalidades exigidas.
Santiago também destaca que o contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o mesmo filho como dependente, pois a Receita Federal não admite a coexistência das duas categorias. Entretanto, o recebimento da pensão não obriga o filho a declarar o Imposto de Renda, a menos que tenha outros rendimentos. A pensão é considerada rendimento isento e não tributável.
Obrigatoriedade de Declaração do Imposto de Renda 2025
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram ganho de capital na venda de bens;
- Fizeram operações de alienação em bolsas com somas superiores a R$ 40.000,00;
- Tiveram bens avaliados em mais de R$ 800.000,00.
Prioridade nos Lotes de Restituição
A Receita Federal mantém a prioridade para beneficiários que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento da restituição via Pix. A ordem de prioridade geral para recebimento é a seguinte:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Calendarização do Pagamento da Restituição do Imposto de Renda
Os prazos para o pagamento das restituições são os seguintes:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto lote: 30 de setembro de 2025
Punições por Atraso na Entrega
Conforme a Receita Federal, contribuintes que apresentarem a declaração do Imposto de Renda após o prazo estarão sujeitos a multas. A penalidade será de 1% sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto.