A partir de 2027, quem opta pelo Simples Nacional também precisa decidir como vai recolher os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS: dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular. A escolha é feita na mesma janela de 1º a 30 de setembro de 2026 e pode mudar quem compra da empresa. Entender a diferença evita perder cliente ou pagar imposto a mais.
Paulo Tavares · Loterix
A opção pelo Simples ganhou uma camada nova em 2026, e ela confunde bastante gente. Além de escolher o regime, o empresário agora decide como vai pagar os tributos da Reforma Tributária. Parece detalhe técnico, mas mexe direto com o preço e com os clientes. Vamos por partes.
O que muda com a Reforma em 2027?
Em 2027 começa a transição para os novos tributos sobre consumo: o IBS, de estados e municípios, e a CBS, federal, criados pela Reforma Tributária. Eles vão substituir aos poucos os tributos antigos. Para entender o pano de fundo, veja o que já está em discussão na economia.
Qual é a nova escolha do Simples?
Na janela de opção, de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples decide se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, por fora. A escolha vale para os primeiros meses de 2027 e pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026.
Por que isso importa para o seu cliente?
Porque muda o crédito de imposto. No regime regular, o cliente que é empresa pode aproveitar mais crédito de IBS e CBS, o que interessa a quem vende para outras empresas. Já quem vende direto ao consumidor final costuma se dar bem dentro da guia única. Não existe resposta certa para todos: depende do seu tipo de cliente.
Como decidir sem errar?
Aqui a dica vale ouro: essa conta é caso a caso e envolve simular os dois cenários. Leve para o seu contador o perfil dos seus clientes e o seu faturamento antes de bater o martelo. E não deixe para setembro sem entender a diferença, porque a janela é curta. Relembre o passo a passo da opção.
Pergunta rápida
Dá para mudar de ideia depois? A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026; depois disso, fica irrevogável para o período. Por isso vale decidir com calma dentro de setembro.
Baseado na Resolução CGSN nº 186/2026 e nas orientações da Receita Federal (gov.br). Conteúdo informativo e educativo; confirme prazos e a sua situação com um contador.