Empresas e MEIs excluídos do Simples Nacional, geralmente por dívidas, podem voltar ao regime na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 2027. O primeiro passo é quitar ou parcelar todos os débitos com União, estado e município; sem isso, a opção é negada. Quem perder o prazo de setembro só consegue voltar na janela seguinte.
Marina Costa · Loterix
Ser excluído do Simples Nacional costuma doer no bolso: os impostos sobem e a burocracia aumenta. A boa notícia é que dá para voltar, e a janela deste ano é agora em setembro. A má é que ela é curta e exige as contas em dia. Veja como fazer.
Por que a empresa é excluída do Simples?
O motivo mais comum é dívida. Quem acumula débitos com a União, o estado ou o município recebe um Termo de Exclusão e, se não regulariza no prazo, sai do regime. Faturamento acima do limite e atividades impeditivas também tiram a empresa do Simples.
Quando dá para voltar?
Na janela anual de opção, que para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. O prazo mudou de janeiro para setembro por causa da Reforma Tributária, como explicamos no passo a passo da opção.
O que preciso resolver antes?
Tudo o que estiver pendente. A regra é clara: a opção só é aceita se a empresa não tiver débitos nem pendências cadastrais com nenhum ente federado. Então, antes de pedir para voltar:
- Consulte os débitos no Portal do Simples Nacional e nos sites da Receita, do estado e do município.
- Pague à vista ou parcele o que estiver em aberto, ainda dentro de setembro.
- Confirme que nenhuma pendência cadastral ficou de fora.
E se eu não conseguir a tempo?
Sem a regularização e a opção dentro de setembro, a empresa não volta ao Simples em 2027 e espera a próxima janela. A dica é não deixar para os últimos dias: parcelamento e baixa de pendência levam tempo para constar no sistema.
Pergunta rápida
MEI excluído também volta em setembro? Sim, e costuma precisar de duas solicitações: primeiro a opção pelo Simples Nacional e depois pelo Simei. Resolva os dois passos com o seu contador para não perder a janela.
Baseado na Resolução CGSN nº 186/2026 e nas orientações da Receita Federal (gov.br). Conteúdo informativo e educativo; confirme prazos e a sua situação com um contador.