O prêmio estimado de R$ 70 milhões da Mega-Sena sofre retenção de 30% de IR na fonte pela Caixa. O valor líquido é de R$ 49 milhões. Saiba como declarar.
Lucas Ayala · Loterix
A Caixa Econômica Federal retém 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio da Mega-Sena no momento do pagamento. Para um prêmio estimado de R$ 70 milhões, o IR é de R$ 21 milhões. O ganhador recebe R$ 49 milhões líquidos.
IR retido na fonte: não é preciso pagar de novo
O imposto é retido na fonte, ou seja, a Caixa já desconta o valor antes de liberar o prêmio. O ganhador não precisa recolher novamente o IR sobre esse valor. No entanto, o prêmio deve ser declarado na declaração anual de Imposto de Renda da pessoa física.
Os R$ 49 milhões líquidos entram como rendimento isento na declaração, mas o valor total do prêmio (R$ 70 milhões) e o IR retido (R$ 21 milhões) precisam ser informados. É importante guardar o comprovante de retenção emitido pela Caixa.
Rendimentos são referência; consulte um profissional
Os valores apresentados são referências aproximadas. Taxas e regras podem variar conforme o perfil do investidor e o mercado. Para valores altos, o ideal é consultar um profissional de finanças ou contador. Este conteúdo não é uma recomendação de investimento.
Lembre-se: loteria é sorte. Não há estratégia que aumente as chances de ganhar. O imposto sobre prêmio da Mega-Sena segue a legislação brasileira, sem outros impostos além do IR retido na fonte pela Caixa.
Resultado mais recente
- Resultado da Mega-Sena 3036 — dezenas sorteadas e premiação.