O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, as diretrizes e o calendário de restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025, correspondente ao ano-base 2024. As restituições acontecerão em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Para 2025, será priorizado o recebimento da restituição para aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram o Pix como forma de pagamento. Até 2024, a prioridade considerava apenas um desses critérios.
O pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem de prioridade, conforme legislação vigente:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
- Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Pessoas que apenas utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber via Pix.
O cronograma para a declaração do IRPF 2025 é o seguinte:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração;
- 17 de março: início das transmissões pelo referido programa;
- 1º de abril: disponibilização da funcionalidade de preenchimento e entrega online pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Essas novas diretrizes visam otimizar o processo de restituições e assegurar que grupos prioritários sejam contemplados adequadamente.